quarta-feira, 8 de junho de 2011

Texto complementar: São Paulo e Curitiba transforma em lei a captação de água pluvial.

A utilização das águas pluviais como instrumento de gestão do uso da água não é uma prática nova. Adotada em muitos paises tem na Austrália e na Alemanha seus principais usuários. Aqui no Brasil a preocupação já levou algumas cidades como Curitiba e São Paulo a transformar em lei a captação das águas pluvias.
Segue um trecho da lei:

Lei nº 12.526, de 2 de janeiro de 2007

(Projeto de lei n.º 464, de 2005 do Deputado Adriano Diogo - PT)

Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É obrigatória a implantação de sistema para a captação e retenção de águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500m2 (quinhentos metros quadrados), com os seguintes objetivos:
I - reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem;
II - controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas das vazões de cheias e, conseqüentemente, a extensão dos prejuízos;
III - contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada.
Parágrafo único - O disposto no "caput" é condição para a obtenção das aprovações e licenças, de competência do Estado e das Regiões Metropolitanas, para os parcelamentos e desmembramentos do solo urbano, os projetos de habitação, as instalações e outros empreendimentos.

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